Revogada Norma
26/07/2012
#70890

Resolução Nº 4.113

Dispensa documentos para operações de câmbio até US$3.000 e autoriza uso de máquinas dispensadoras de cédulas.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de julho de 2012, com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O § 5º do art. 8º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º  Sem prejuízo do dever de identificação dos clientes de que trata o art. 18 desta Resolução, nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira até US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou do seu equivalente em outras moedas, é dispensada a apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes às operações de câmbio, bem como a guarda de cópia dos documentos de identificação do cliente.” (NR)

Art. 2º  O parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se o § 2º com a seguinte redação:

“§ 2º  É facultada a realização de operações de câmbio por meio de máquina dispensadora de cédulas, devendo o cliente ser identificado na forma especificada pelo Banco Central do Brasil.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                               Altamir Lopes
               Presidente do Banco Central do Brasil, substituto

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração feita no § 5º do art. 8º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008?
Foi estabelecido que, nas operações de compra e venda de moeda estrangeira até US$3.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, é dispensada a apresentação da documentação referente aos negócios jurídicos subjacentes e a guarda de cópia dos documentos de identificação do cliente.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação, que é 26 de julho de 2012.
O que foi alterado no art. 9º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008?
O parágrafo único do art. 9º foi renumerado para § 1º, e foi acrescentado o § 2º, que permite a realização de operações de câmbio por meio de máquina dispensadora de cédulas, desde que o cliente seja identificado conforme especificado pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a função do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Banco Central do Brasil torna público que o Conselho Monetário Nacional realizou uma sessão e tomou decisões com base em leis específicas.
Quais leis são mencionadas como base para as decisões do Conselho Monetário Nacional?
As decisões foram baseadas na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
Quem assinou a resolução como presidente substituto do Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Altamir Lopes, presidente substituto do Banco Central do Brasil.

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