Comunicado
06/08/2012
#85040

Comunicado Nº 22.796

Comunica a perda de validade da autorização para operar no mercado de câmbio da Cambisul Câmbio e Turismo Ltda.

Informo que a autorização para operar no mercado de câmbio detida pela Cambisul Câmbio e Turismo Ltda., CNPJ 92.628.197/0001-26, perderá a validade em 30 de agosto de 2012, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.            

                      

Brasília, 6 de agosto de 2012.

 

Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf

 

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe

Perguntas e respostas

Quando a Cambisul Câmbio e Turismo Ltda. perderá a autorização para operar no mercado de câmbio?
A autorização perderá a validade em 30 de agosto de 2012.
Qual é a data do comunicado sobre a perda de validade da autorização da Cambisul Câmbio e Turismo Ltda.?
A data do comunicado é 6 de agosto de 2012.
Qual empresa perderá a autorização para operar no mercado de câmbio?
A Cambisul Câmbio e Turismo Ltda., CNPJ 92.628.197/0001-26, perderá a autorização para operar no mercado de câmbio.
Qual é a base legal para a perda de validade da autorização da Cambisul Câmbio e Turismo Ltda.?
A base legal é o art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012.
Qual departamento do Banco Central do Brasil informou sobre a perda de validade da autorização da Cambisul Câmbio e Turismo Ltda.?
O Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) informou sobre a perda de validade da autorização.
Quem assinou o comunicado sobre a perda de validade da autorização da Cambisul Câmbio e Turismo Ltda.?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).

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