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Divulga declaração de propósito sobre alteração contratual e encerramento das operações de administradora de consórcios pela Carburgo.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal VS, nos dias 6 e 7 de agosto de 2012, em atendimento ao disposto na Circular 3.433, de 3 de fevereiro de 2009:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CARBURGO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
CNPJ nº 89.070.940/0001-60
DECLARA sua intenção de alterar o contrato social da sociedade, modificando o seu objeto social, que passa a ser “administração de empresas do mesmo grupo“, bem como sua denominação social para CARBURGO Administração e Participações Ltda. deixando de atuar como administradora de consórcio.
Em decorrência, desde a deliberação indicada no parágrafo anterior, ocorrida em 12 de julho de 2012, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de administradora de consórcio, tendo sido encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhadas da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL – Deorf
Rua Sete de Setembro, 586 - CEP 90010-190 Porto Alegre - RS
Processo: 1201561823
São Leopoldo, 12 de julho de 2012”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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