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Decreta a liquidação extrajudicial da Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, e 16, combinados com o art. 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do processo n° 1201547217,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ 68.726.611/0001-55, com sede na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, JOSÉ MORETZSOHN DE CASTRO, carteira de identidade RG 5447317 - SSP/SP e CPF 114.144.641-34.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 10 de junho de 2012.
Alexandre Antonio Tombini
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