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Comunica a indisponibilidade de bens de administradores relacionados à liquidação extrajudicial da Marcos Marcelino Administradora de Consórcios.
Relativamente à Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/S Ltda – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 22.981.286/0001-76), com sede em Ananindeua (PA), diante das provas documentais apresentadas pela Comissão de Inquérito, nomeada pelo Ato de Diretor 443, de 27.01.2012, publicado no Diário Oficial da União de 30.01.2012, dando conta da prática de atos de gestão e administração na empresa acima mencionada, com base na manifestação da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil, e tudo o mais que consta do processo 1201558337,
COMUNICAMOS, em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, e complementando o item II do Comunicado 21.490, de 15.09.2011, a incidência do gravame de indisponibilidade sobre os bens de:
que atuaram como administradores “de fato” nos doze meses anteriores à data da decretação da liquidação extrajudicial da sociedade, conforme dispõe o caput e parágrafo 1º do art. 36 da Lei 6.024, de 13.03.1974.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe
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