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Anuncia intenção de cancelar autorização para funcionamento do Brasbanco S.A. Banco Comercial e da Brasbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso III e parágrafo único do artigo 18 do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.040, de 28 de novembro de 2002, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento do Brasbanco S.A. Banco Comercial – Em Liquidação Ordinária, CNPJ 62.111.745/0001-85, e da Brasbanco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Em Liquidação Ordinária, CNPJ 69.249.449/0001-94, ambos com sede em São Paulo (SP).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf
Gerência-Técnica em São Paulo – Deorf/GTSP1
Av. Paulista, 1804 – 5º andar
01310-922 – São Paulo (SP)
(11) 3491-6115, 3491-6415, 3491-6442, 3491-6116 e 3491-6615
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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