Comunicado
17/08/2012
#44720

Comunicado Nº 22.851

Divulga intenção de cancelar autorização para administrar grupos de consórcio da Gauchacar Administradora de Consórcios Ltda.

 

O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos I e II e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da Gauchacar Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ nº 91.744.714/0001-60, com sede em Porto Alegre (RS).
 
2.          Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
 
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Porto Alegre – Deorf/GTPAL
Rua 7 de Setembro, 586 – 12º andar
90010-190 Porto Alegre – RS
Tel.: (51) 3215-7241 e 3215-7246
 
  

Adalberto Gomes de Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

 

 

 

 

 

  

 

 

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio?
A base legal é o disposto nos incisos I e II e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009.
Quais são os números de telefone disponíveis para contato com a Gerência-Técnica em Porto Alegre do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
Os números de telefone disponíveis são (51) 3215-7241 e 3215-7246.
Quem é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Adalberto Gomes de Rocha.
Qual é a empresa que pode ter sua autorização para administrar grupos de consórcio cancelada pelo Banco Central do Brasil?
A empresa é a Gauchacar Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ nº 91.744.714/0001-60, com sede em Porto Alegre (RS).
Para onde devem ser enviadas as objeções à medida de cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio?
As objeções devem ser enviadas para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência-Técnica em Porto Alegre – Deorf/GTPAL, na Rua 7 de Setembro, 586 – 12º andar, 90010-190 Porto Alegre – RS.
Qual é o prazo para apresentar objeções à medida de cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias, contados da data da publicação do aviso.

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