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Comunica decisão judicial para cancelamento de arresto e penhora sobre bens de ex-administrador da União Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Para conhecimento e adoção das providências cabíveis, transmitimos o teor do Ofício 1165/2012/OF, de 22.8.2012, da Juíza de Direito da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Capital, expedido no interesse do processo nº 0018676-19.1985.8.19.0001 (1985.001.505109-3), em que são partes, como autor, o Ministério Público, e como réus, União Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Theophilo Nicolau Kayat e Carlos Wiliam Majdalany:
“Atendendo ao requerido nos autos da medida cautelar do arresto formulado pelo Ministério Público em face da União Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. e tendo em vista a sentença proferida por este juízo, que julgou improcedente a ação, solicito de V.Sa. as necessárias providências no sentido de cancelar o arresto, penhora e indisponibilidade dos bens de Carlos William Majdalany, ex administrador da firma ré, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Gustavo Sampaio, 732, Apto.: 1202, Leme, Rio de Janeiro/RJ, CPF número: 005.081.797-34, tornando-se livres e desembaraçados os bens dos mesmos.
Atenciosamente,
Natascha Maculan Adum Dazzi
Juiz de Direito”
Departamento de Liquidações Extrajudiciais
2.327.800-5 Dawilson Sacramento
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