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Prorroga prazo para conclusão de inquérito sobre liquidação extrajudicial da Rótula S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 10.9.2012, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Rótula S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 03.456.984/0001-08), com sede em Leopoldina (MG).
Sidnei Correa Marques
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