Norma
05/09/2012
#59865

Ato-de-Diretor Nº 463

Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito em liquidação extrajudicial.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,

R E S O L V E :

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 8.9.2012, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 86.927.324/0001-95), com sede em Rio Bonito (RJ).

 

Sidnei Correa Marques

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de prorrogação para a conclusão do inquérito?
O prazo foi prorrogado por 60 dias, a contar de 8 de setembro de 2012.
Qual é a situação atual da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. mencionada na resolução?
A Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. está em liquidação extrajudicial.
Quem prorrogou o prazo para conclusão do inquérito na Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil.
Qual é o CNPJ da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.?
O CNPJ da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. é 86.927.324/0001-95.
Qual é a base legal utilizada para a prorrogação do prazo do inquérito?
A prorrogação está baseada no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a localização da sede da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.?
A sede da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. está localizada em Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro (RJ).
Quem assinou a resolução que prorrogou o prazo do inquérito?
A resolução foi assinada por Sidnei Correa Marques.

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