Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga declaração de propósito da Unicred Região Sul da Bahia sobre alteração estatutária para cooperativa de crédito de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Agora, nos dias 5 e 6 de setembro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA REGIÃO SUL DA BAHIA - UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA , por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 16.08.2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão com amparo no art. 12, § 3º, I, da Resolução 3.859, de 2010, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA REGIÃO SUL DA BAHIA - UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA
Local da sede: Sede e foro na cidade de Itabuna (Ba).
Área de atuação: Almadina, Aurelino Leal, Buerarema, Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibirapitanga, Itabuna, Itajuipe, Itaju do Colônia, Itapé, Jacareci, Jussari, Lomanto Júnior, Maraú, Pau Brasil, Ubaitaba, Ilhéus, Uruçuca, Arataca, Canavieiras, Una, Ipiaú e Jequié.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II da Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração;
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Avenida Garibaldi, 1.211 – Ondina
Edf. Central Pinheiro - Salvador-Bahia.
40210-901
Itabuna(Ba), 03 de Setembro de 2012.
Conselho de Administração
Membros Efetivos:
Silvio Porto de Oliveira - CPF 071.165.515-49, Arthur Carvalho de Almeida - CPF 002.918.625-00, Isaac Romeu Moreira Ribeiro - CPF 108.160.385-20 (em afastamento temporário, inferior a 90 dias), José Antero de Araújo Almeida - CPF 114.240.605-91, Gustavo Henrique Martins Nora - CPF 061.754.145-00, Armando da Silva Nascimento - CPF 060.990.255-53, Márzio Azaro D’Lippi - CPF 173.774.555-00, Eric Ettinger de Menezes - CPF 084.573.015-00, Ricardo Amaral Vilas Boas - CPF 163.885.345-20.
Membros Suplentes:
Álvaro Sidney Andrade Brito - CPF 386.756.257-15, Ricardo Cordeiro de Almeida - CPF 313.684.685-00, Fernando Morbeck Coelho - CPF 110.002.445-04.
Diretoria Executiva:
Diretor Presidente: Silvio Porto de Oliveira
Diretor Administrativo: Ricardo Amaral Vilas Boas (em exercício)
Diretor Financeiro: José Antero de Araújo Almeida.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.