Comunicado
13/09/2012
#79890

Comunicado Nº 22.935

Divulga declaração de propósito da Unicred Região Sul da Bahia sobre alteração estatutária para cooperativa de crédito de livre admissão.

   

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Agora, nos dias 5 e 6 de setembro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010:

 

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS  DA SAÚDE DA REGIÃO SUL DA BAHIA - UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA , por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 16.08.2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão com amparo no art. 12, § 3º, I, da Resolução 3.859, de 2010, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA REGIÃO SUL DA BAHIA - UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA
Local da sede: Sede e foro na cidade de Itabuna (Ba).
Área de atuação: Almadina, Aurelino Leal, Buerarema, Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibirapitanga, Itabuna,  Itajuipe, Itaju do Colônia, Itapé, Jacareci, Jussari, Lomanto Júnior, Maraú, Pau Brasil, Ubaitaba, Ilhéus, Uruçuca, Arataca, Canavieiras, Una, Ipiaú e Jequié.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II da Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração;
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil
Avenida Garibaldi, 1.211 – Ondina
Edf. Central Pinheiro - Salvador-Bahia.
40210-901
 
Itabuna(Ba), 03 de Setembro de 2012.
 
Conselho de Administração
Membros Efetivos:
Silvio Porto de Oliveira - CPF 071.165.515-49, Arthur Carvalho de Almeida - CPF 002.918.625-00, Isaac Romeu Moreira Ribeiro - CPF 108.160.385-20 (em afastamento temporário, inferior a 90 dias), José Antero de Araújo Almeida - CPF 114.240.605-91, Gustavo Henrique Martins Nora - CPF 061.754.145-00, Armando da Silva Nascimento - CPF 060.990.255-53, Márzio Azaro D’Lippi - CPF 173.774.555-00, Eric Ettinger de Menezes - CPF 084.573.015-00, Ricardo Amaral Vilas Boas - CPF 163.885.345-20.
Membros Suplentes:
Álvaro Sidney Andrade Brito - CPF 386.756.257-15, Ricardo Cordeiro de Almeida - CPF 313.684.685-00, Fernando Morbeck Coelho - CPF 110.002.445-04.
Diretoria Executiva:
Diretor Presidente: Silvio Porto de Oliveira
Diretor Administrativo: Ricardo Amaral Vilas Boas (em exercício)
Diretor Financeiro: José Antero de Araújo Almeida.”
 

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

 

 

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 16.08.2012?
A Assembleia Geral Extraordinária de 16.08.2012 deliberou pela transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão, conforme o art. 12, § 3º, I, da Resolução 3.859, de 2010.
Quem são os membros suplentes do Conselho de Administração da cooperativa?
Os membros suplentes do Conselho de Administração são: Álvaro Sidney Andrade Brito, Ricardo Cordeiro de Almeida e Fernando Morbeck Coelho.
Quem compõe a Diretoria Executiva da cooperativa?
A Diretoria Executiva é composta por: Silvio Porto de Oliveira (Diretor Presidente), Ricardo Amaral Vilas Boas (Diretor Administrativo, em exercício) e José Antero de Araújo Almeida (Diretor Financeiro).
Qual é a nova denominação social da cooperativa?
A nova denominação social da cooperativa é COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DA REGIÃO SUL DA BAHIA - UNICRED REGIÃO SUL DA BAHIA.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções é Avenida Garibaldi, 1.211 – Ondina, Edf. Central Pinheiro - Salvador-Bahia, 40210-901.
Quem são os membros efetivos do Conselho de Administração da cooperativa?
Os membros efetivos do Conselho de Administração são: Silvio Porto de Oliveira, Arthur Carvalho de Almeida, Isaac Romeu Moreira Ribeiro (em afastamento temporário, inferior a 90 dias), José Antero de Araújo Almeida, Gustavo Henrique Martins Nora, Armando da Silva Nascimento, Márzio Azaro D’Lippi, Eric Ettinger de Menezes e Ricardo Amaral Vilas Boas.
Quais são as áreas de atuação da cooperativa?
A cooperativa atua nas seguintes áreas: Almadina, Aurelino Leal, Buerarema, Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibirapitanga, Itabuna, Itajuipe, Itaju do Colônia, Itapé, Jacareci, Jussari, Lomanto Júnior, Maraú, Pau Brasil, Ubaitaba, Ilhéus, Uruçuca, Arataca, Canavieiras, Una, Ipiaú e Jequié.
Onde está localizada a sede da cooperativa?
A sede da cooperativa está localizada na cidade de Itabuna, Bahia.
Quais são as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II da Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012?
As condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II da Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012, referem-se aos requisitos para o exercício de cargos de administração na cooperativa.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhados da documentação comprobatória.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar sobre a alteração do estatuto social de uma cooperativa de crédito, conforme exigido pela Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, e pela Circular nº 3.502, de 26 de julho de 2010.

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