Norma
14/09/2012
#49512

Ato-Presi Nº 1.230

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. devido à inviabilidade financeira e irregularidades.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 11, alínea “c”, do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e considerando o relatório do administrador especial, que confirma o comprometimento da situação econômico-financeira e a grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, atestando a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A., CNPJ nº 62.136.254/0001-99, com sede em São Paulo, ora sob o regime de administração especial temporária decretado pelo Ato do Presidente nº 1.217, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário  Oficial da União de 5 de junho de 2012.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante o Senhor Sérgio Rodrigues Prates, CPF nº 025.281.770-20, carteira de identidade nº 09004430352 SSP/RS.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 5 de abril de 2012.



                         Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual foi o motivo para a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A.?
A liquidação extrajudicial foi decretada devido ao comprometimento da situação econômico-financeira do banco e à grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, atestando a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. é o dia 5 de abril de 2012.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta graves problemas econômico-financeiros, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Quem decretou a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
O Banco Cruzeiro do Sul S.A., CNPJ nº 62.136.254/0001-99, teve a liquidação extrajudicial decretada.
Quem foi nomeado como liquidante do Banco Cruzeiro do Sul S.A.?
O Senhor Sérgio Rodrigues Prates foi nomeado como liquidante do Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Qual foi o ato que colocou o Banco Cruzeiro do Sul S.A. sob regime de administração especial temporária?
O Banco Cruzeiro do Sul S.A. foi colocado sob regime de administração especial temporária pelo Ato do Presidente nº 1.217, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2012.

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