Norma
14/09/2012
#60429

Ato-Presi Nº 1.233

Decreta a liquidação extrajudicial da Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e nomeia o liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 1º e 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,  e no art. 11, alínea “c”, do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e considerando haver decretado, nesta data, a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A., CNPJ nº 62.136.254/0001-99, com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 14 de setembro de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Cruzeiro do Sul S.A. DTVM, CNPJ nº 62.382.908/0001-64, com sede em São Paulo, ora sob o regime de administração especial temporária decretado pelo Ato do Presidente nº 1.220, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2012.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante o Senhor Sergio Rodrigues Prates, CPF nº 025.281.770-20, carteira de identidade nº 09004430352 SSP/RS.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 5 de abril de 2012.



                        Alexandre Antonio Tombini

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