Norma
14/09/2012
#50078

Ato-Presi Nº 1.234

Decreta a liquidação extrajudicial da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e nomeia o liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 1º e 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 11, alínea “c”, do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e considerando haver decretado, nesta data, a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), com o qual a empresa mantém vínculo de interesse, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada em reunião de 14 de setembro de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada,  por  extensão, a liquidação extrajudicial  da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, CNPJ nº 6.227.606/0001-40, com sede em São Paulo, ora sob o regime de administração especial temporária decretado pelo Ato do Presidente nº 1.221, de 4 de junho de 2012, publicado no Diário  Oficial da União de 5 de junho de 2012.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante o Senhor Sergio Rodrigues Prates, CPF nº 025.281.770-20, carteira de identidade nº 09004430352 SSP/RS.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 5 de abril de 2012.



                        Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada em relação ao Banco Cruzeiro do Sul S.A. em 14 de setembro de 2012?
Foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A. em 14 de setembro de 2012.
Qual é o CNPJ da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
O CNPJ da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros é 6.227.606/0001-40.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 5 de abril de 2012.
Quem foi nomeado como liquidante da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
O Senhor Sergio Rodrigues Prates foi nomeado como liquidante da Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras e outras entidades, onde a administração é retirada dos seus dirigentes e transferida a um liquidante nomeado pelo Banco Central, com o objetivo de encerrar as atividades da instituição e pagar seus credores.
Quem assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A.?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini.
Qual foi a base legal utilizada para decretar a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul S.A.?
A base legal utilizada incluiu os arts. 1º e 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o art. 11, alínea “c”, do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.
Qual é o CPF do liquidante nomeado para a Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros?
O CPF do liquidante nomeado, Sergio Rodrigues Prates, é 025.281.770-20.
Qual é o CNPJ do Banco Cruzeiro do Sul S.A.?
O CNPJ do Banco Cruzeiro do Sul S.A. é 62.136.254/0001-99.

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