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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Prosper S.A. devido a graves violações legais e prejuízos financeiros.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento nos arts. 1º e 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e art. 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento da situação econômica e financeira da instituição;
Considerando a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição; e
Considerando a ocorrência de sucessivos prejuízos que vinham sujeitando credores quirografários a risco anormal.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Prosper S.A., CNPJ 33.876.475/0001-03, com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado liquidante o Senhor Antônio José Soares de Oliveira, CPF nº 021.573.307-04, carteira de identidade nº 2031088-4 DETRAN/RJ.
Art. 3º Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 16 de julho de 2012.
Alexandre Antonio Tombini
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