Comunicado
27/09/2012
#57928

Comunicado Nº 22.982

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores Metro-Ferroviários e Aeroviários de Porto Alegre e Região.

Comunicamos, relativamente à COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS TRABALHADORES METRO-FERROVIÁRIOS E AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO – CNPJ 05.950.221/0001-44 , com sede em Porto Alegre (RS), que:

I - o Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e art. 16, da Lei 6.024, de 13.03.74, conforme Ato do Presidente 1.236, desta data, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada instituição e nomeou Carlos Dario Martins Pereira para as funções de liquidante;

II - em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir identificados:

Ex-administradores (membros do Conselho de Administração)

CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA (CPF 319.278.900-04), brasileira, solteira, aposentada, portadora da carteira de identidade 2033020468, residente e domiciliada em Canoas (RS);

HENRI PRADO RUPP (CPF 581.093.660-15), brasileiro, casado com separação de bens, aeroviário, portador da carteira de identidade 1044144523, SSP-RS, residente e domiciliado em Porto Alegre (RS);

JOSE EDUARDO ENGEL (CPF 439.063.970-68), brasileiro, casado com separação de bens, aeroviário, portador da carteira de identidade 7026489241, SSP-RS, residente e domiciliado em Porto Alegre (RS);

MARIA CHRISTINA LOPES PINTO (CPF 210.180.060-87), brasileira, casada com separação de bens, aposentada, portadora da carteira de identidade 7006419051, SSP-RS, residente e domiciliada em Porto Alegre (RS);

OSVALDO DE AVILA RODRIGUES (CPF 239.024.770-91), brasileiro, casado com separação de bens, aeroviário, portador da carteira de identidade 1006157356, SSP-RS, residente e domiciliado em Canoas (RS);

Ex-administradores (membros da Diretoria)

CLAUDETE RODRIGUES DA SILVA (CPF nº 319.278.900-04), já qualificada;

HENRI PRADO RUPP (CPF nº 581.093.660-15), já qualificado;

JOSE EDUARDO ENGEL (CPF nº 439.063.970-68), já qualificado. 

III – eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos nessas instituições, em nome da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores Metro-Ferroviários e Aeroviários de Porto Alegre e Região, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço: Avenida Benjamim Constant, 411 – Sala 101 - São João – CEP 90550-000Porto Alegre – RS.

 

  

Dawilson Sacramento

Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais

Perguntas e respostas

Quem é o chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais que assinou o comunicado?
O chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais que assinou o comunicado é Dawilson Sacramento.
Qual foi a decisão do Banco Central do Brasil em relação à cooperativa mencionada?
O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da cooperativa e nomeou Carlos Dario Martins Pereira como liquidante.
O que acontece com os bens dos ex-administradores da cooperativa após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74.
O que é a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Trabalhadores Metro-Ferroviários e Aeroviários de Porto Alegre e Região?
É uma cooperativa de crédito que atende trabalhadores metro-ferroviários e aeroviários de Porto Alegre e região, identificada pelo CNPJ 05.950.221/0001-44.
Onde devem ser transmitidas eventuais informações sobre a existência de bens em nome da cooperativa?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante no endereço: Avenida Benjamim Constant, 411 – Sala 101 - São João – CEP 90550-000 – Porto Alegre – RS.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
A liquidação extrajudicial foi decretada com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', § 2º, e art. 16, da Lei 6.024, de 13.03.74.
Quem são os ex-administradores da cooperativa mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Claudete Rodrigues da Silva, Henri Prado Rupp, Jose Eduardo Engel, Maria Christina Lopes Pinto e Osvaldo de Avila Rodrigues.

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