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Cessa a liquidação extrajudicial da Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. e cancela sua autorização para funcionar como instituição financeira.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 19, alínea “a”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o cumprimento, pelos controladores da Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A., das condições necessárias para encerramento da liquidação extrajudicial da sociedade, com a mudança da denominação e a alteração de seu objeto social para entidade não financeira, e o concomitante cancelamento de sua autorização para funcionar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, conforme consta do Processo nº 1101524151,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 67.212.035/0001-65, com sede em São Bernardo do Campo (SP), foi submetida, por meio do Ato-Presi nº 1.179, de 17 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Sr. Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade 5.519.418-7 – SSP/SP e CPF 369.056.238-49.
Alexandre Antonio Tombini
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