Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Diário do Comércio e Indústria (DCI), nos dias 5 e 6 de outubro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.172, de 30 de dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
AZARIAS DE CASTRO FEITOSA JUNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 19.781.914-X e inscrito no CPF sob nº 161.984.218-13, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração no Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, e que preenche as condições estabelecidas na Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012; e jason flynn, britânico, portador da cédula de identidade passaporte nº 099064963 e inscrito no CPF sob nº 235.037.468-89, DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração nas instituições (i) Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ sob nº 33.172.537/0001-98, (ii) J.P. Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.588.139/0001-94, (iii) J.P. Morgan S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 33.851.205/0001-30, e (iv) JPMorgan Chase Bank, National Association, inscrita no CNPJ sob o nº 46.518.205/0001-64, e DECLARA, ainda, que preenche as condições estabelecidas na Resolução 4.122, de 02 de agosto de 2012.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF - Gerencia Técnica de São Paulo
Av. Paulista, 1.804 - Térreo - Bela Vista
São Paulo - SP - CEP 01310-922”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro