O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos III e IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28.10.2012, o prazo para conclusão do inquérito instaurado nas empresas Banco Cruzeiro do Sul S.A. (CNPJ nº 62.136.254/0001-99), Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A. (CNPJ nº 13.225.116/0001-70), Cruzeiro do Sul S.A. Corretora de Valores e Mercadorias (CNPJ nº 04.169.504/0001-90), Cruzeiro do Sul S.A. DTVM (CNPJ nº 62.382.908/0001-64) e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros (CNPJ nº 06.227.606/0001-40) – TODAS Em liquidação extrajudicial.
Art. 2º Fica nomeado, para exercer a função de relator, Paulo Cesar Fernandes da Silva, servidor do Banco Central do Brasil, matrícula nº 8.075.928-9.
Sidnei Correa Marques