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Divulga declaração de propósito para aquisição do controle societário do Banco CR2 S.A. pelo Banco ABN AMRO S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Valor Econômico, nos dias 5 e 6 de novembro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução 4.122 de 2 de agosto de 2012 e nas Circulares 3.179, 3.218 e 3.611, de 26 de fevereiro de 2003, 8 de janeiro de 2004 e 31 de outubro de 2012, respectivamente:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Denominação: BANCO CR2 S.A.
As pessoas jurídicas controladoras abaixo identificadas, por intermédio do presente instrumento, declaram sua intenção de adquirir o controle societário do BANCO CR2 S.A., CNPJ 03.532.415/0001-02, de acordo com a regulamentação em vigor, o qual passará a funcionar com as características abaixo especificadas, operação cuja concretização depende da aprovação do Banco Central do Brasil, conforme previsto no contrato de compra e venda firmado entre as partes:
Denominação social: Banco ABN AMRO S.A.
Local da sede: São Paulo – SP.
Carteiras: Comercial, Investimento e autorização para operar no mercado de câmbio.
Capital Social: R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais)
Composição societária:
Controlador:
- Nível I:
- ABN AMRO BRASIL HOLDING LTDA. (Em Organização) – São Paulo (SP), Brasil, com 100,00%.
- Nível II:
- ABN AMRO BANK N.V. – Amsterdam, Países Baixos - CNPJ 12.213.755/0001-53, com 99,9%.
- Nível III:
- ABN AMRO GROUP N.V. – Amsterdam, Países Baixos, com 100,0%.
- Nível IV:
- STICHTING ADMINISTRATIEKANTOOR BEHEER FINANCIËLE INSTELLINGEN (“NLFI”), Países Baixos, com 97,78%.
- Nível V:
- ESTADO HOLANDÊS, com 100,00%.
A pessoa física administradora abaixo identificada, por intermédio do presente instrumento, declara sua intenção de exercer cargo de administração no Banco ABN AMRO S.A. e que preenche as condições estabelecidas no Regulamento Anexo II à Resolução 4.122, de 02.08.2012:
- Hendricus Petrus Maria Torken, RNE V341409-1, emitida pelo CGPI/DIREX/DPF em 03/09/2007, CPF 228.609.988-02 – Diretor Presidente.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF) - Gerência Técnica no Rio de Janeiro
Av Presidente Vargas, 730 - 19º andar
20071-900 – Rio de Janeiro – RJ
Processo nº 1201568026
Rio de Janeiro (RJ), 1º de novembro de 2012
ABN AMRO Bank N.V.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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