Revogada Norma
07/11/2012
#63829

Resolução Nº 4.156

Altera condições de repasse de recursos do BNDES aos bancos públicos federais, ajustando taxas de juros para operações com e sem garantia da União.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 6 de novembro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º  ...............................................

I - os recursos serão repassados pelo BNDES aos bancos públicos federais nas seguintes condições:

a) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 0,55% a.a. (cinquenta e cinco centésimos por cento ao ano) em operações com garantia da União; e

b) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 1% a.a. (um por cento ao ano) em operações sem garantia da União;

................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que é a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é a legislação que estabelece a estrutura e as atribuições do Sistema Financeiro Nacional, incluindo o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil.
Quais são as novas condições para o repasse de recursos pelo BNDES aos bancos públicos federais?
As novas condições são: a) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 0,55% a.a. para operações com garantia da União; e b) Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 1% a.a. para operações sem garantia da União.
O que é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)?
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) é uma taxa de referência utilizada pelo BNDES para corrigir seus financiamentos de longo prazo. Ela é determinada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil em 2012?
O presidente do Banco Central do Brasil em 2012 era Alexandre Antonio Tombini.
Quando a nova resolução entrou em vigor?
A nova resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a decisão do Conselho Monetário Nacional em 6 de novembro de 2012?
O Conselho Monetário Nacional decidiu alterar o § 3º do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, estabelecendo novas condições para o repasse de recursos pelo BNDES aos bancos públicos federais.

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