De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 13.11.2012 a 13.12.2012 são, respectivamente: 0,5609% (cinco mil, seiscentos e nove décimos de milésimo por cento), 1,0063 (um inteiro e sessenta e três décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico