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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito em liquidação extrajudicial e altera composição da comissão de inquérito.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos III e IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 07.12.2012, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 86.927.324/0001-95), com sede em Rio Bonito (RJ).
Art. 2º Fica dispensado o servidor Marcelo Margalho Martins, matrícula 6.769.752-6, da função de relator da Comissão de Inquérito acima referida, para a qual foi nomeado pelo Ato de Diretor nº 451, de 9.5.2012, publicado no Diário Oficial da União de 10.5.2012, seção 2, página 29.
Art. 3º Fica nomeado, em substituição, o servidor Valter Guedes dos Santos, matrícula 9.450.600-0, sem prejuízo da função de presidente, por este exercida na referida Comissão.
Anthero de Moraes Meirelles
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