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Decreta intervenção na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense devido a problemas de administração e liquidez.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 5º e 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 1º, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando perdas decorrentes de má administração, sujeitando os credores a risco;
Considerando a ausência de liquidez para honrar seus compromissos, sem que tenha sido apresentada solução satisfatória que permita reverter o quadro;
Considerando o não enquadramento aos limites operacionais a que está sujeita a instituição, mesmo após reiteradas determinações do Banco Central do Brasil; e
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a intervenção na Cooperativa de Crédito Rural do Litoral Vale do Itajaí e Norte Catarinense (Credialves), CNPJ 04.430.100/0001-09, com sede em Luiz Alves (SC).
Art. 2º Fica nomeado interventor, com amplos poderes de administração, João Maximo Iurk, RG 893.605-6, SSP/PR, e CPF 186.172.989-87.
Alexandre Antonio Tombini
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