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Divulga intenção de cancelar autorização para funcionamento da Lira S.A. Corretora de Câmbio.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos II, III e IV e no inciso I do §1º do artigo 21 do Regulamento Anexo I à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Lira S.A. Corretora de Câmbio, CNPJ nº 67.041.053/0001-21, com sede em Santana de Parnaíba (SP).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em São Paulo – Deorf/GTSP1
Avenida Paulista, 1.804 – 5º andar
01310-922 São Paulo – SP
Tel.:(11) 3491-6115, 3491-6116, 3491-6415 e 3491-6685
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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