Reportando-nos aos Comunicados 20617, de 17.2.2011, e 21954, de 2.2.2012, relativamente à Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. (CNPJ 67.212.035/0001-65), com sede em São Bernardo do Campo (SP), comunicamos que:
I – O Banco Central do Brasil, com base no artigo 44 da Lei 6.024, de 13.3.1974, e conforme Ato de Diretor nº 469, de 17.12.2012, publicado no Diário Oficial da União de 18.12.2012, arquivou o inquérito realizado em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial da mencionada empresa;
II - Em face do disposto no art. 44, parágrafo único, da citada lei, ficam liberados do gravame de indisponibilidade os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:
- PAULO CESAR CHAVES FERREIRA (CPF 047.415.107-78);
- VICTOR FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (CPF 654.821.408-06);
- RENATO OLIVEIRA (CPF 278.281.188-64);
- JOÃO ALFREDO PINHEIRO PEREIRA (CPF 044.751.357-53);
- CLÁUDIO MARTINS (CPF 999.780.757-04);
- SÉRGIO DOS SANTOS (CPF 575.952.758-49);
- VALMAR VIEIRA DA LUZ (CPF 269.893.107-82);
- MÁRCIA GOMES CABRAL (CPF 049.950.628-66);
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe