Comunicado
20/12/2012
#71249

Comunicado Nº 23.284

Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação da Cooperativa de Crédito Rural Vale do Paranapanema em cooperativa de crédito de livre admissão.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal O Imparcial e no Jornal Diário MS, simultaneamente, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2012, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

 "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO


Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Credito Rural Vale do Paranapanema, com a sigla “Credivale” por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 07/12/2012 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema – Sicoob Credivale
Local da sede: Rua Reverendo Coriolano, 2004 - Vila Ocidental – 19.015-070, município de Presidente Prudente no estado de São Paulo;
Área de atuação: área de ação limitada ao município sede e aos seguintes municípios: No Estado de São Paulo: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Cruzália, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Parapuã, Piquerobi, Pirapózinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabai e Teodoro Sampaio; No Estado do Paraná: Alto Paraná, Cafeara, Centenário do Sul, Colorado, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairaçá, Iguaraçú, Inajá, Itaguajé, Itaúna do Sul, Jardim Olinda, Loanda, Lupionópolis, Marilena, Nossa Senhora das Graças, Nova Londrina, Paranacity, Paranapoema, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Fé, Santa Inês, Santo Antonio do Caiuá, Santo Inácio, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná e Terra Rica; No Estado do Mato Grosso do Sul: Anaurilândia, Angélica, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Jateí, Jutí, Naviraí, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Taquarussu e Três Lagoas. 
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução Nº4.122 de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) - Gerência Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Av. Álvares Cabral, 1.605 – 2° andar – Santo Agostinho – 30.170-001 – Belo Horizonte (MG)
 
Presidente Prudente (SP), 10 de dezembro de 2012.
 
Newton Durães Teixeira, Cpf: 920.684.808-91
Jacob Tosello Junior, Cpf: 058.816.818-19
Nelson Coletto Correa,  Cpf: 144.863.778-34
Armindo Daguano Pereira, Cpf: 035.744.908-87
Jeferson Platzeck Estrella, Cpf: 069.615.828-00
José Jacintho Neto, Cpf: 779.620.878-20
Reginaldo Aparecido Pereira, Cpf: 351.194.111-34”
 

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

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