Revogada Norma
20/12/2012
#64218

Resolução Nº 4.167

Altera limites e revoga dispositivos da Resolução CMN 2.827 relacionados ao financiamento de ações de saneamento ambiental.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso VI do caput do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI - até R$22.950.000.000,00 (vinte dois bilhões e novecentos e cinquenta milhões de reais) destinados para o financiamento de ações de saneamento ambiental, observado o disposto no § 1º.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogados o inciso IV do § 3º e os §§ 13 e 16 do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.

 


                        Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil