O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U :
Art. 1º O inciso VI do caput do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - até R$22.950.000.000,00 (vinte dois bilhões e novecentos e cinquenta milhões de reais) destinados para o financiamento de ações de saneamento ambiental, observado o disposto no § 1º.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do § 3º e os §§ 13 e 16 do art. 9º-B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil