Revogada Impacto Alto Norma
27/12/2012
#71573

Resolução Nº 4.174

Estabelece classificação de produtores rurais por receita bruta agropecuária anual, critérios de apuração de saldos diários de crédito rural e regras de fiscalização direta ou por amostragem de financiamentos rurais, alterando itens da Seção 2-7 do Manual de Crédito Rural.

Resumo

Perguntas e respostas

Quem é responsável pela classificação do produtor rural?
O art. 1º, § 5º, atribui a responsabilidade à instituição financeira, que deve fazer a classificação pelos meios ao seu alcance como parte integrante da ficha cadastral do mutuário.
O que a Resolução CMN nº 4.174 disciplina?
Ela disciplina a classificação de produtores rurais, critérios para apuração de saldos de operações de crédito rural e regras de fiscalização direta ou por amostragem de financiamentos rurais.
O que a norma exige sobre coordenadas geodésicas?
As coordenadas devem constar da documentação da contratação, ser fornecidas por gleba quando houver áreas não contíguas e ser cadastradas no Sicor para operações enquadradas na fiscalização por amostragem prevista no art. 3º.
Como a norma classifica produtores rurais?
A classificação usa a receita bruta agropecuária anual: pequeno produtor até R$160.000,00, médio produtor acima de R$160.000,00 até R$800.000,00 e grande produtor acima de R$800.000,00.
Quais limites acionam fiscalização direta segundo a alteração no MCR?
A redação dada ao item 3 da Seção 2-7 do MCR exige fiscalização direta quando os créditos em ser ao mesmo mutuário ultrapassarem R$250.000,00 para Pronaf, operações subvencionadas ou fundos constitucionais, e R$300.000,00 para demais operações.
Como a Resolução CMN nº 4.174 classifica produtores rurais?
A norma classifica o produtor rural, pessoa física ou jurídica, conforme a receita bruta agropecuária anual: pequeno produtor até R$160.000,00, médio produtor acima de R$160.000,00 até R$800.000,00 e grande produtor acima de R$800.000,00.
Quem é responsável pela classificação do produtor?
A classificação é de responsabilidade da instituição financeira, que deve efetuá-la pelos meios ao seu alcance como parte integrante da ficha cadastral do mutuário.
Quando é admitida fiscalização por amostragem?
A fiscalização por amostragem é admitida para empreendimentos com crédito superior a R$300.000,00 quando a localização da lavoura ou pastagem for identificada por coordenadas geodésicas que delimitem a poligonal da área financiada.
As coordenadas geodésicas precisam ser registradas?
Sim. Elas devem constar do orçamento simplificado, plano ou projeto apresentado à instituição financeira, ser fornecidas por gleba quando houver áreas não contíguas e ser cadastradas no Sicor.
O que a norma determina sobre apuração de saldos?
Ela estabelece fórmula de apuração dos saldos diários das operações de crédito rural, considerando taxa efetiva anual, eventual remuneração variável anual, pagamentos, liberações e critérios de dias e casas decimais.