Revogada Norma
07/01/2013
#78048

Resolução Nº 4.179

Altera limites e fontes de recursos para financiamento rural com equalização de encargos financeiros.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de janeiro de 2013, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, do Decreto nº 7.774, de 4 de julho de 2012, e do art. 12 da Medida Provisória nº 581, de 20 de setembro de 2012,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O inciso X do art. 1º da Resolução nº 4.112, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“X - montante e fonte de recursos: até R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), sendo:

a) até R$1.060.000.000,00 (um bilhão e sessenta milhões de reais) de recursos da poupança rural (MCR 6-4) com equalização de encargos financeiros pela União, ou de recursos provenientes do instrumento híbrido de capital e dívida (IHCD) junto ao Banco do Brasil S.A.; e

b) até R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com equalização de encargos financeiros pela União.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                          Sidnei Corrêa Marques
            Presidente do Banco Central do Brasil, substituto

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 4.112 entrou em vigor?
A Resolução nº 4.112 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o instrumento híbrido de capital e dívida (IHCD)?
O instrumento híbrido de capital e dívida (IHCD) é um mecanismo financeiro que combina características de capital e dívida, utilizado para fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras.
Qual é o novo montante de recursos aprovado na Resolução nº 4.112?
O novo montante de recursos aprovado é de até R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais).
Qual é o papel do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) na Resolução nº 4.112?
O BNDES é uma das fontes de recursos, fornecendo até R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) com equalização de encargos financeiros pela União.
Quais são as fontes de recursos especificadas na Resolução nº 4.112?
As fontes de recursos especificadas são: até R$1.060.000.000,00 (um bilhão e sessenta milhões de reais) de recursos da poupança rural com equalização de encargos financeiros pela União ou de recursos provenientes do instrumento híbrido de capital e dívida (IHCD) junto ao Banco do Brasil S.A.; e até R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com equalização de encargos financeiros pela União.
Qual foi a mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 4 de janeiro de 2013?
O Conselho Monetário Nacional aprovou a alteração do inciso X do art. 1º da Resolução nº 4.112, de 10 de julho de 2012, que define o montante e a fonte de recursos para determinadas operações financeiras.
Quem assinou a Resolução nº 4.112?
A Resolução nº 4.112 foi assinada por Sidnei Corrêa Marques, Presidente do Banco Central do Brasil, substituto.
O que é a poupança rural mencionada na Resolução nº 4.112?
A poupança rural é uma modalidade de poupança destinada ao financiamento de atividades agropecuárias, regulamentada pelo Manual de Crédito Rural (MCR).
O que é a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, estabelece a estrutura e as atribuições do Sistema Financeiro Nacional, incluindo a criação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.

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