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Decreta a liquidação extrajudicial da Terra Companhia de Crédito Imobiliário e nomeia liquidante.
Comunicamos, relativamente a TERRA COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. (CNPJ 07.311.814/0001-96), com sede em Fortaleza (CE), que:
I - o Banco Central do Brasil, com fundamento nos artigos 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato do Presidente 1.241, de 17.1.2013, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada instituição e nomeou Rivaldo Pinheiro Filho para as funções de liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997, a seguir identificados:
Controlador:
ARNALDO DE AZEVEDO LEMOS (CPF: 002.206.983-68), brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, portador da carteira de identidade 29716, MAER, residente e domiciliado em Fortaleza (CE).
Ex-administradores:
ABELARDO MATOS DE PAIVA DIAS (CPF 073.568.623-87), brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da carteira de identidade 113.709, SSP/PI, residente e domiciliado em Fortaleza (CE);
CARLOS ALBERTO LOPES DA COSTA (CPF 155.908.103-10), brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da carteira de identidade 839.320, SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza (CE).
III - eventuais informações a respeito da existência de bens inscritos nessas instituições, em nome da TERRA COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço: Rua Major Facundo, 294, Centro, Fortaleza (CE).
Dawilson Sacramento
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais
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