Revogada Norma
28/02/2013
#54915

Resolução Nº 4.190

Altera prazos de contratação para linhas de crédito transitória do Pronaf no Manual de Crédito Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2013, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os itens 7 e 9 da Seção 19 (Linhas de Crédito Transitória) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com as seguintes redações:

“7 - .................................................

......................................................

f) prazo de contratação: até 31/5/2013;

................................................” (NR)

“9 - .................................................

......................................................

f) prazo de contratação: até 31/5/2013;

................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                        Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

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