Norma
08/03/2013
#45729

Ato do Presidente Nº 1.244

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Unânime no Ceará.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Cooperativa de Crédito; e

Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do processo nº 1201549657,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Unânime – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Ceará, na Região Metropolitana de Fortaleza Ltda., CNPJ 04.428.988/0001-45, com sede em Fortaleza (CE).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Rivaldo Pinheiro Filho, carteira de identidade 01128821-37 SSP/BA e CPF 076.707.705-97.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 7 de janeiro de 2013.



                        Alexandre Antonio Tombini

Perguntas e respostas

Qual é a portaria que confere atribuições ao Presidente do Banco Central do Brasil para decretar a liquidação extrajudicial?
A portaria que confere essas atribuições é a Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005.
Quais foram os fundamentos legais utilizados para decretar a liquidação extrajudicial?
Os fundamentos legais utilizados foram os arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial é o dia 7 de janeiro de 2013.
Quem foi nomeado como liquidante da cooperativa de crédito?
Rivaldo Pinheiro Filho foi nomeado como liquidante da cooperativa de crédito, com amplos poderes de administração e liquidação.
Quem assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial da cooperativa de crédito?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi a cooperativa de crédito mencionada na resolução?
A cooperativa de crédito mencionada é a Unânime – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Ceará, na Região Metropolitana de Fortaleza Ltda., com CNPJ 04.428.988/0001-45 e sede em Fortaleza (CE).
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou cooperativa de crédito que apresenta problemas patrimoniais ou financeiros, ou que cometeu graves violações às normas legais e estatutárias.

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