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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Unânime no Ceará.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento patrimonial e financeiro da Cooperativa de Crédito; e
Considerando a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do processo nº 1201549657,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Unânime – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Ceará, na Região Metropolitana de Fortaleza Ltda., CNPJ 04.428.988/0001-45, com sede em Fortaleza (CE).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Rivaldo Pinheiro Filho, carteira de identidade 01128821-37 SSP/BA e CPF 076.707.705-97.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 7 de janeiro de 2013.
Alexandre Antonio Tombini
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