Revogada Norma
28/03/2013
#49570

Carta Circular Nº 3.589

Estabelece a sequência para o início do encaminhamento do Valor Efetivo Total das operações de câmbio ao Banco Central.

 O Chefe da Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence), no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em conta o disposto na Circular nº 3.650, de 18 de março de 2013,

RESOLVE:

Art.1º  As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem observar a seguinte sequência para o início do encaminhamento ao Banco Central do Brasil do Valor Efetivo Total (VET) de suas operações de câmbio:

I – a partir do movimento de 1º de abril de 2013, para aquelas enquadradas nos códigos de classificação de natureza de operação de câmbio constantes da subseção 6 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI);

II – a partir do movimento de 1° de agosto de 2013, para aquelas enquadradas nos códigos de classificação de natureza de operação de câmbio constantes das subseções 2, 3 e 11 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do RMCCI; e

III – a partir do movimento de 1º de outubro de 2013, para as demais operações de câmbio.  

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence)

Paulo Marcelo Cavalcanti Muniz

Chefe

 

 

Perguntas e respostas

O que é o Valor Efetivo Total (VET) nas operações de câmbio?
O Valor Efetivo Total (VET) é o valor total que deve ser encaminhado ao Banco Central do Brasil pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, referente às suas operações de câmbio.
Qual é a função do Chefe da Gence?
O Chefe da Gence tem a função de normatizar e regulamentar as operações de câmbio e capitais estrangeiros, conforme as atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Quando a Carta Circular mencionada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quando as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem começar a encaminhar o VET ao Banco Central do Brasil?
As instituições devem começar a encaminhar o VET ao Banco Central do Brasil em três fases: a partir de 1º de abril de 2013 para operações enquadradas na subseção 6 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do RMCCI; a partir de 1º de agosto de 2013 para operações enquadradas nas subseções 2, 3 e 11 da seção 2 do capítulo 8 do título 1 do RMCCI; e a partir de 1º de outubro de 2013 para as demais operações de câmbio.
O que é o RMCCI?
O RMCCI é o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, que contém as normas e procedimentos para as operações de câmbio e capitais internacionais no Brasil.
O que é a Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence)?
A Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence) é uma unidade do Banco Central do Brasil responsável pela normatização das operações de câmbio e capitais estrangeiros.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.