A Resolução Nº 4.205, de 28 de março de 2013, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) no que se refere à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural.
A principal mudança é na alínea “n” do item 8 da Seção 2 (Investimento) do Capítulo 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“n) a instituição financeira deve formalizar, até 15/6/2013, as operações dos mutuários que manifestaram formalmente, até 15/1/2013, seu interesse em contratar a operação de crédito para compor suas dívidas rurais.”
Essa alteração estabelece um prazo específico para que as instituições financeiras formalizem as operações de crédito rural, garantindo que os mutuários que demonstraram interesse até a data estipulada possam ter suas dívidas renegociadas.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.