Revogada Norma
28/03/2013
#70934

Resolução Nº 4.208

Autoriza reprogramação do reembolso de operações de crédito rural para estocagem de café com recursos do Funcafé.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2013, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 15 (Operações Contratadas no Âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé) do Capítulo 18 (Renegociação de Dívidas Originárias de Operações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a denominação “Créditos Destinados à Lavoura de Café” e acrescida dos itens 4 e 5, com as seguintes redações:

“4 - Fica autorizada a reprogramação do reembolso de operações de crédito rural para estocagem de café contratadas no período de 1º/1/2012 a 28/3/2013, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ou dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4), mantidos os encargos financeiros originalmente pactuados para situação de normalidade, nas seguintes condições:

a) prazo de reembolso: até 12 (doze) parcelas mensais, vencendo a primeira em junho de 2013;

b) prazo de contratação: até 31/5/2013.” (NR)

“5 - Admite-se a aplicação da prerrogativa prevista no item 4 às operações com prazos de reembolso alongados na forma do item 1 e às operações de custeio convertidas em estocagem na forma do MCR 9-2-2.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                             Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

A prerrogativa de reprogramação do reembolso pode ser aplicada a outras operações?
Sim, pode ser aplicada às operações com prazos de reembolso alongados e às operações de custeio convertidas em estocagem conforme o MCR 9-2-2.
Quais encargos financeiros são mantidos na reprogramação do reembolso das operações de crédito rural para estocagem de café?
São mantidos os encargos financeiros originalmente pactuados para situação de normalidade.
Quais são os prazos de reembolso para operações de crédito rural para estocagem de café contratadas entre 1º/1/2012 e 28/3/2013?
O prazo de reembolso é de até 12 parcelas mensais, com a primeira parcela vencendo em junho de 2013.
Quando a resolução mencionada entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de março de 2013.
Quais recursos podem ser utilizados para a reprogramação do reembolso das operações de crédito rural para estocagem de café?
Podem ser utilizados recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ou dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4).
Qual é o prazo final para contratação da reprogramação do reembolso das operações de crédito rural para estocagem de café?
O prazo final para contratação é até 31 de maio de 2013.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) é um fundo destinado a apoiar a economia cafeeira no Brasil, fornecendo recursos para operações de crédito rural relacionadas ao café.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.