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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Sudoeste do Estado, nos dias 23 e 30 de março de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural de Itaí- Paranapanema- Avaré – Sicoob Crediceripa, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 11/01/2013 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí-Paranapanema-Avaré- Sicoob Crediceripa.
Local da sede: Praça Padre Ernesto Odino nº 1.121, Centro, na cidade de Itaí, Estado de São Paulo,
Área de atuação: Águas de Santa Barbará, Alambarí, Angatuba, Araçoiaba da Serra, Avaré, Bofete, Boituva, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira Cesar, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Guarei, Itaberá, Itaí, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itatinga, Laranjal Paulista, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí, Tatuí, Tietê e Torre de Pedra todos no Estado de São Paulo.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122 de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerencia Técnica em Belo Horizonte
Av. Alvares Cabral nº1.605 2º Andar, Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte- MG
CEP: 30.170-001
Itaí, 19 de março de 2013.
Carlos Alberto Cezario, CPF: 015.812.118-05- Diretor Administrativo Financeiro.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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