Comunicado
05/04/2013
#53079

Comunicado Nº 23.721

Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação em cooperativa de crédito de livre admissão da SICOOB CREDIPARNOR.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada nos jornais Correio Mineiro e Dinâmico, nos dias 27 e 28 de março de 2013, respectivamente, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Os abaixo subscritos na condição de administradores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecção de Paracatu e Região Noroeste de Minas Gerais LTDA – SICOOB CREDIPARNOR, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 27/03/2013 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste de Minas Ltda. – SICOOB CREDIPARNOR.
Local da sede: Avenida Deputado Quintino Vargas, 434 Centro, CEP 38.600-000 na cidade de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Área de atuação: Paracatu, Guarda-Mor, Unaí, Vazante, João Pinheiro, Brasilândia de Minas, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Arinos, Lagamar, Lagoa Grande, Dom Bosco, Natalândia, Cabeceira Grande, Uruana de Minas, Urucuia, Riachinho e Formoso, todos municípios do estado de Minas Gerais.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema Financeiro
Avenida Álvares Cabral, 1605, 2º andar, Bairro Santo Agostinho
CEP – 30170-001
Belo Horizonte MG
 
Paracatu, 27 de março de 2013
Conselho de Administração:
Darcy da Silva Neiva Filho, Presidente,CPF: 316.355.476-87
Diretoria Executiva:
Jonas Gomes, Diretor Financeiro, CPF: 157.173.726-04”

Daniel Brito de Castro Bichuette

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto

Perguntas e respostas

Quem assinou a Declaração de Propósito como Presidente do Conselho de Administração?
Darcy da Silva Neiva Filho, CPF: 316.355.476-87, assinou a Declaração de Propósito como Presidente do Conselho de Administração.
Qual foi a alteração deliberada na Assembleia Geral Extraordinária de 27/03/2013?
A Assembleia Geral Extraordinária de 27/03/2013 deliberou pela transformação da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecção de Paracatu e Região Noroeste de Minas Gerais LTDA – SICOOB CREDIPARNOR em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções à Declaração de Propósito?
O endereço é: Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Avenida Álvares Cabral, 1605, 2º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP – 30170-001, Belo Horizonte MG.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declaram preencher?
Os administradores declaram não possuir quaisquer restrições cadastrais, desfrutar de reputação ilibada, não estar sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preencher as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
Qual é a nova denominação social da cooperativa após a alteração?
A nova denominação social da cooperativa é Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste de Minas Ltda. – SICOOB CREDIPARNOR.
Quais municípios fazem parte da área de atuação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste de Minas Ltda. – SICOOB CREDIPARNOR?
A área de atuação inclui os municípios de Paracatu, Guarda-Mor, Unaí, Vazante, João Pinheiro, Brasilândia de Minas, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Arinos, Lagamar, Lagoa Grande, Dom Bosco, Natalândia, Cabeceira Grande, Uruana de Minas, Urucuia, Riachinho e Formoso, todos no estado de Minas Gerais.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado em jornais, conforme exigido pela Resolução nº 3.859 de 27 de maio de 2010 e pela Circular nº 3.611 de 31 de outubro de 2012, que informa sobre a alteração do estatuto social de uma cooperativa de crédito.
Onde está localizada a sede da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Noroeste de Minas Ltda. – SICOOB CREDIPARNOR?
A sede está localizada na Avenida Deputado Quintino Vargas, 434 Centro, CEP 38.600-000 na cidade de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Quem assinou a Declaração de Propósito como Diretor Financeiro?
Jonas Gomes, CPF: 157.173.726-04, assinou a Declaração de Propósito como Diretor Financeiro.
Quem é o Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro que substituiu a assinatura da Declaração de Propósito?
Daniel Brito de Castro Bichuette é o Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto, que assinou a Declaração de Propósito.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.

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