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Divulga declaração de propósito sobre alteração estatutária e transformação de cooperativa de crédito em livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal de Brasília, nos dias 5 e 6 de abril de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE BRASÍLIA LTDA. – SICOOB CREDIBRASÍLIA, por intermédio do presente instrumento:
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 16 de março de 2013 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE BRASÍLIA LTDA. - Sicoob BRASÍLIA.
Local da sede: SIA, Quadra 04c, Bloco C, LOJA 36, Brasília-DF, CEP 71.200-045.
Área de atuação: Área de ação limitada a todo o Distrito Federal e aos Municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Corumbá de Goiás, Cristalina, Flores de Goiás, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São João D’Aliança, Valparaíso e Vila Boa, no Estado de Goiás.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - DEORF – Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605
30170-001 – Belo Horizonte (MG)
Brasília - DF, 4 de abril de 2013.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente: Antonio Mazurek, CPF nº 009.626.439-04.
Conselheiros: Derci Cenci, CPF nº 084.541.670-72; Ernesto José Pierdoná, CPF nº 371.107.139-20; Hélio de Oliveira Pinha Júnior CPF nº 102.021.701-44; Jaito Carlos Costa, CPF nº 337.221.610-53; Luciano Ribeiro Machado, CPF nº 385.205.671-34; Maurício Severino de Rezende, CPF nº 217.493.531-72; Parecido Mancini, CPF nº 431.732.849-68; José Flávio Loyola, CPF nº 080.855.016-00; Telmo Heinen, CPF nº 163.553.850-53.
DIRETORIA EXECUTVA
Diretor Administrativo: Ademir Lopes Cançado CPF nº 056.443.801-49.
Diretor Operacional: Hélio de Oliveira Pinha Junior, CPF nº 102.021.701-44.”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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