Comunicado
16/04/2013
#57467

Comunicado Nº 23.765

Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural do Vale-Sicoob Credivale/SC sobre alteração estatutária para cooperativa de livre admissão.

 

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal Notisul, nos dias 10 e 11 de abril de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

 "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Credito Rural do Vale- Sicoob Credivale/SC, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 22/03/2013 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Vale- Sicoob Credivale/SC
Local da sede: Rua Governador Jorge Lacerda, 1333, Centro, Braço do Norte/SC CEP 88750-000.
Área de atuação:  Braço do Norte; São Ludgero; Armazém; São Martinho; São Bonifácio; Rio Fortuna; Santa Rosa de Lima; Grão Pará; Orleans; Tubarão; Jaguaruna; Gravatal; Pedras Grandes; Treze de Maio e Laguna todos no estado de Santa Catarina.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
 
Banco Central do Brasil - DEORF/GTPAL
Rua Sete de Setembro, 586 12º Andar – Porto Alegre/RS
90010-190.
 
Braço do Norte, 08 de abril de 2.013
 
Divo Muller, Presidente, CPF: 489.205.259-00
Valdair Ceolin, Secretário, CPF: 862.707.299-04
Edi Michels Schmuller, Conselheiro, CPF: 671.303.999-53
Ivo Ascari Alberton, Conselheiro, CPF: 378.531.399-34.”
 

Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

 

 

 

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