Revogada Norma
24/04/2013
#65911

Carta Circular Nº 3.595

Atualiza instruções de preenchimento e códigos para demonstrativo de limites operacionais conforme alterações normativas recentes.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.471, de 11 de novembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Passam a vigorar , a partir da data-base de março de 2013, as novas versões das Instruções de Preenchimento dos documentos de código 2041 e 2051 – Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), para transferência de arquivos por meio do Programa PSTAW10, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?infol, haja vista a necessidade de criação de nova conta e de ajustes de redação em função das alterações normativas introduzidas pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, e pela Circular 3.644, de 4 de março de 2013.

Art. 2º Foi incluída a conta 110.19 – ELEMENTOS PATRIMONIAIS QUE PODEM INTEGRAR O NÍVEL I DO PR MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL.

Art. 3º Foram alteradas:

I – a descrição do mitigador de código 09, de forma a incluir letras financeiras de emissão própria;

II – as fórmulas de cálculo das contas 110, 110.04 e 120.01;

III – as indicações das bases normativas das contas a seguir referidas, em decorrência da inclusão ou exclusão da possibilidade de aplicação de Fatores de Ponderação de Risco (FPR):

a) contas 530.05, 550.06, 550.07 e 620.03, às quais foi incluída a possibilidade de aplicação  do FPR de 20%;

b) contas 530.06, 530.10, 550.11, 560.02, 560.04, 590.01 e 600.04, às quais foi incluída a possibilidade de aplicação do FPR de 75%;

c) conta 670.05, à qual foi incluída a possibilidade de aplicação do FPR de           (-75%); e

d) contas 530.05, 550.06 e 620.03, das quais foi excluída a possibilidade de aplicação do FPR de 50%; e

IV - as indicações das bases normativas de diversas contas, exclusivamente em decorrência de alteração em suas referências regulamentares, sem impacto no requerimento de capital a elas associado.

Art. 4º Foram criados:

I – código específico (41) para o FPR de 75%, em função do previsto no inciso I do art. 14 da Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007; e

II – código específico (10) para instrumento mitigador de risco, previsto no inciso VIII do art. 21 da Circular nº 3.360, de 2007.

Art. 5º Os novos modelos auxiliares à apuração dos limites e dos seus detalhamentos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta carta circular.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.