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Divulga declaração de propósito da Interbolsa para cancelamento da autorização de funcionamento como instituição financeira.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal O Estado de São Paulo, nos dias 22 e 23 de abril de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução 4.122, de 2 de agosto de 2012 e na Circular 3.649, de 11 de março de 2013:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
A Interbolsa do Brasil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários LTDA., CNPJ Nº 00.169.331/0001-50,
I – DECLARA sua intenção de alterar o contrato social, modificando o seu objeto social, deixando de atuar como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), não realizando, em decorrência, operações típicas de instituição sujeita à autorização do Banco Central do Brasil;
II – E S C L A R E C E que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf - Gerência Técnica em São Paulo I – GTSP1
Avenida Paulista, 1.804 – 5º andar
CEP 01310-922 – São Paulo (SP)
Processo nº 1301578359
São Paulo (SP), 17 de abril de 2013”
Danilo Queiroz Palermo
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto
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