Revogada Norma
30/04/2013
#47986

Resolução Nº 4.214

Altera prazos e condições para linhas de crédito transitórias no Manual de Crédito Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 e 30 de abril de 2013, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  As alíneas “g” e “h” do item 1 da Seção 7 (Linhas de Crédito Transitória) do Capítulo 4 (Finalidades Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com as seguintes redações:

“g) reembolso: estabelecido com base no cronograma físico-financeiro do projeto ou da proposta simplificada, conforme o caso, e na capacidade de pagamento do beneficiário, respeitado o prazo de até:

I - 8 (oito) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência, para as operações de que trata o inciso I da alínea “c”;

II - 5 (cinco) anos, incluído 1 (um) ano de carência, para as operações de que trata o inciso II da alínea “c”;” (NR)

“h) prazo de contratação: até 30/12/2013;”(NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                        Alexandre Antonio Tombini
                   Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a função do Banco Central do Brasil conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
Conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Banco Central do Brasil é responsável por executar as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O que foi alterado nas alíneas 'g' e 'h' do item 1 da Seção 7 do Capítulo 4 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
As alíneas 'g' e 'h' do item 1 da Seção 7 do Capítulo 4 do Manual de Crédito Rural (MCR) foram alteradas para estabelecer novos prazos de reembolso e contratação para as linhas de crédito transitórias.
Quais leis foram consideradas na sessão do Conselho Monetário Nacional realizada em 29 e 30 de abril de 2013?
Na sessão realizada em 29 e 30 de abril de 2013, foram consideradas as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
Quais são os novos prazos de reembolso estabelecidos para as operações de crédito rural?
Os novos prazos de reembolso são: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência, para as operações do inciso I da alínea 'c'; e até 5 anos, incluído 1 ano de carência, para as operações do inciso II da alínea 'c'.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da resolução era Alexandre Antonio Tombini.
O que é o Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por formular a política da moeda e do crédito no Brasil, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o novo prazo de contratação para as linhas de crédito transitórias do Manual de Crédito Rural (MCR)?
O novo prazo de contratação para as linhas de crédito transitórias do Manual de Crédito Rural (MCR) é até 30 de dezembro de 2013.

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