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Altera prazos de contratação para linhas de crédito transitórias do Pronaf no Manual de Crédito Rural.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 e 30 de abril de 2013, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 4º do art. 8º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º Os itens 7 e 9 da Seção 19 (Linhas de Crédito Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com as seguintes redações:
“7 - ......................................................................
...........................................................................
f) prazo de contratação: até 30/12/2013;
.....................................................................” (NR)
“9 - ......................................................................
...........................................................................
f) prazo de contratação: até 30/12/2013;
.....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central do Brasil
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