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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural Celeiro Centro Oeste sobre alteração estatutária para cooperativa de livre admissão.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal O Estado, nos dias 1º e 2 de maio de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010 e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa de Crédito Rural Celeiro Centro Oeste - Sicredi Celeiro Centro Oeste, por intermédio do presente instrumento,
I - D E C L A R A M:
a) que a Assembleia Geral Extraordinária de 20 de abril de 2013 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Celeiro Centro Oeste – Sicredi Celeiro Centro Oeste
Local da sede: Av. Mato Grosso do Sul, 1.054, Centro, CEP: 79.490-000 – São Gabriel do Oeste – MS.
Área de atuação: São Gabriel do Oeste, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Alcinópolis, Pedro Gomes, Sonora, Costa Rica, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Selvíria, Figueirão, todos do Estado de Mato Grosso do Sul, e Chapadão do Céu e Mineiros, no Estado de Goiás.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no artigo 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, para o exercício de cargos de administração.
II - E S C L A R E C E M que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil – Deorf / Gtcur
Avenida Candido de Abreu 344 - 6° Andar Centro Cívico
Cep. 80530-914 - Curitiba / PR
(41) 3281-3000 e (41) 3281-3100
São Gabriel do Oeste – MS, 30 de abril de 2013.
Jaime Antonio Rohr, Presidente, CPF nº. 200.703,141-87
Claudio Régis Andrighetto Filho, Vice-Presidente, CPF nº. 834.633.641-15
Amilson Alves Queiroz Filho, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 082.925.438-21
Antônio Gentil de Almeida, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 399.673.870-68
Antônio Roque da Silva Prates Filho, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 463.787.230-87
Carlos Alberto Loeff, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 238.374.891-91
Evaristo Kohl, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 307.302.600-20
Irma Terezinha Cottica Grisuk, Conselheira de Administração Efetivo, CPF nº. 673.489.989-68
Marcos Fernando Galdiano Rodrigues, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 592.464.131-72
Pércio de Souza e Silva, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 117.470.458-61
Selma Lambert, Conselheira de Administração Efetivo, CPF nº. 218.766.220-91
Dorvalino Vieira, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº. 208.571.790-04
Diomário Antonio Salustiano Silva, Conselheiro de Administração suplente, CPF nº. 157.044.599-00
Gilberto Antonio Mosena, Conselheiro de Administração suplente, CPF nº. 184.298.230-34
Romeu Eloi Schmalz, Conselheiro de Administração suplente, CPF nº. 190.292.410-04"
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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