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Estabelece o fornecimento de certidões eletrônicas para entidades supervisionadas via sistema online.
Comunico que o fornecimento, pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Deorf, de certidão eletrônica para entidades supervisionadas será efetuado por meio do “Sistema de Emissão de Certidões para Entidades Supervisionadas”, disponível no seguinte endereço no sítio desta autarquia na internet: https://www3.bcb.gov.br/certiaut/.
2. Para acesso ao citado sistema, o usuário da entidade supervisionada deverá solicitar ao master da própria instituição o cadastramento na transação Sisbacen “SCSP002 – Emissão de Certidão por Operador da IF”.
3. A emissão de certidão se dará pela inserção dos oito dígitos do CNPJ Base da entidade supervisionada solicitante e pela prestação, de exclusiva responsabilidade da entidade supervisionada, dos pertinentes esclarecimentos relativos aos fins e às razões do pedido, consoante ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995.
4. A validação da certidão emitida será realizada no seguinte endereço no sítio do Banco Central do Brasil na internet: https://www3.bcb.gov.br/certiaut/validar, por meio do código de autenticação informado na própria certidão.
5. Eventuais dúvidas deverão ser enviadas para o correio eletrônico [email protected].
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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