Comunicado
08/05/2013
#62497

Comunicado Nº 23.908

Publica declaração de propósito de candidatos a conselheiros de administração da Sicoob Credimontes conforme regulamentação vigente.

Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no Jornal de Notícias, nos dias 7 e 8 de maio de 2013, em atendimento ao disposto na Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
HUMBERTO SOUZA LIMA PEREIRA, identidade: MG 7392573, CPF: 034.148.506-30, CHARLES ANDRADE,     identidade: MG 92047198, CPF: 011.808.486-08, ROBERTO MARCIO MARQUES MEIRA, identidade: MG 4024193,  CPF: 623.916.586-72, ALBERTO AVELAR TONELLI, identidade: MG 1389277, CPF: 354.244.436-72, WANDI MILTON RIBEIRO,  identidade: MG 997.622, CPF: 158.219.196-49, WALTER BOAVENTURA DA SILVA, identidade: MG 12769585, CPF:146480086-34 e SILVIA SANDRA RIBEIRO,  identidade  MG 772593, CPF: 303.871.086-53,
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de conselheiros de administração na Sicoob Credimontes – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Montes Claros Ltda. – que preenchem as condições  estabelecidas no art. 2º do regulamento anexo ii à Resolução nº 4.122/12.                      
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao banco central do brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados  da  data  da publicação desta, por meio formal em  que  os autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo respectivo.
Montes claros, 3 de maio de 2013
 
                                       
Banco Central do Brasil
DEORF/GTBHO
Avenida Álvares Cabral, 1605, 2º andar
Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte, MG
CEP – 30170-001”

Adalberto Gomes da Rocha

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado para informar a intenção de indivíduos em exercer cargos de conselheiros de administração em uma cooperativa, conforme exigido pela regulamentação vigente.
Quem assinou a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito foi assinada por Adalberto Gomes da Rocha, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Os declarantes têm algum direito em relação ao processo de objeção?
Sim, os declarantes podem ter direito a vistas do processo respectivo, conforme a legislação em vigor.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Qual é a data da Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é datada de 3 de maio de 2013.
Quais regulamentações são mencionadas na Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito menciona a Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, e a Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012.
Qual é a cooperativa mencionada na Declaração de Propósito?
A cooperativa mencionada é a Sicoob Credimontes – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Montes Claros Ltda.
Quem são os indivíduos que declararam sua intenção de exercer cargos de conselheiros de administração na Sicoob Credimontes?
Os indivíduos são Humberto Souza Lima Pereira, Charles Andrade, Roberto Marcio Marques Meira, Alberto Avelar Tonelli, Wandi Milton Ribeiro, Walter Boaventura da Silva e Silvia Sandra Ribeiro.
Para qual endereço devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas para o Banco Central do Brasil, DEORF/GTBHO, Avenida Álvares Cabral, 1605, 2º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP – 30170-001.
O que deve acompanhar as objeções enviadas ao Banco Central do Brasil?
As objeções devem ser acompanhadas da documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.

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