Comunicado
09/05/2013
#48749

Comunicado Nº 23.909

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor e da Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 08.05.2013 a 08.06.2013 são, respectivamente: 0,6010% (seis mil e dez décimos de milésimo por cento), 1,0064 (um inteiro e sessenta e quatro décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).  

 

    Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual foi a TR para o período de 08.05.2013 a 08.06.2013?
A TR para o período de 08.05.2013 a 08.06.2013 foi de 0,0000% (zero por cento).
Quem era o Chefe do Departamento Econômico em 09.05.2013?
O Chefe do Departamento Econômico em 09.05.2013 era Tulio José Lenti Maciel.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, calculada com base na TBF ajustada pelo Redutor-R. Ela é amplamente utilizada em contratos de financiamento imobiliário e em outras operações financeiras.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de juros de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro, calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados emitidos pelos bancos.
Qual foi o valor do Redutor-R para o período de 08.05.2013 a 08.06.2013?
O valor do Redutor-R para o período de 08.05.2013 a 08.06.2013 foi de 1,0064 (um inteiro e sessenta e quatro décimos de milésimo).
O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR) para ajustar a TBF, de modo a refletir as condições de mercado e a política monetária vigente.
Qual foi a TBF para o período de 08.05.2013 a 08.06.2013?
A TBF para o período de 08.05.2013 a 08.06.2013 foi de 0,6010% (seis mil e dez décimos de milésimo por cento).
Qual resolução determina a comunicação da TBF, Redutor-R e TR?
A comunicação da TBF, Redutor-R e TR é determinada pela Resolução n. 3.354, de 31.03.06.

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