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Divulga declaração de propósito de administradores da Cooperativa de Crédito Sicoob Credicarmominas.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 9 e 10 de maio de 2013, em atendimento ao disposto no art. 2° do Regulamento Anexo da Resolução nº 4.122, de 27 de maio de 2010, e na Circular nº 3.611, de 31 de outubro de 2012:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Erivelton Laudimar de Oliveira, CPF: 033.079.576-78, C.I: 6.873.391, Presidente do C. Administração
Albino Delfino do Nascimento, CPF: 217.695.086-00, C.I: M-1.047.379, Conselheiro de Administração
Alexa Lebron Assis, CPF:044.673.786-00, C.I: MG-12.304.012, Conselheira de Administração
Christiano Ricardo Amorim Costa, CPF: 027.206.886-14, C.I: M-6.668.116, Conselheiro de Administração
Cléber Jardim, CPF: 576.952.610-68, C.I: 1.008.452.185, Conselheiro de Administração
Wesley Aparecido da Silva, CPF: 050.067.146-03, C.I: MG-11.993.486, Conselheiro de Administração
José Antônio Amaral Leite, CPF: 785.992.026-34, C.I: MG-5.597.271, Conselheiro de Administração
Marcio Geraldo da Silva, CPF: 247.011.736-49, C.I: MG-1.571.265, Conselheiro de Administração
Rosilene Rabelo Costa Oliveira, CPF: 785.993.266-00, C.I: MG-5.593.363, Conselheira de Administração
Antônio Carlos dos Santos ,CPF: 957.371.626-72, C.I: M-5.945.381, Diretor Superintendente
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Oeste de Minas Ltda. – Sicoob Credicarmominas e que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro – Av. Álvares Cabral, 1.605 – Bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.170-001.
Carmópolis de Minas/MG, 07 de Maio de 2013”
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
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