Norma
21/05/2013
#71369

Ato de Diretor Nº 483

Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,

R E S O L V E :

Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 3.6.2013, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na DIFERENCIAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ n° 92.885.631/0001-53), com sede na cidade de Porto Alegre (RS).



                              Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O CNPJ é 92.885.631/0001-53.
Quem assinou a resolução que prorrogou o prazo do inquérito?
A resolução foi assinada por Sidnei Corrêa Marques.
Qual é a duração da prorrogação do prazo para conclusão do inquérito?
O prazo foi prorrogado por 120 dias.
Onde está localizada a sede da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
A sede está localizada na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
A partir de qual data começa a contar a prorrogação do prazo?
A prorrogação começa a contar a partir de 3 de junho de 2013.
Qual é a base legal utilizada para a prorrogação do prazo do inquérito?
A prorrogação foi baseada no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem prorrogou o prazo para conclusão do inquérito na Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil.

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